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A AME-SC deseja um Feliz Dia das Crianças


Nesse momento de celebração da alegria e a pureza das crianças, traz consigo a necessidade de refletimos sobre a importância de garantirmos a proteção integral das criança.


Toda criança tem direito de crescer em um ambiente seguro, receber educação de qualidade, ter acesso à saúde e ser protegida contra a violência e a exploração.


A proteção dos direitos das crianças é um dever de todos nós: família, sociedade e Estado.


Devemos garantir para que cada criança tenha a oportunidade de se desenvolver plenamente e ser ouvida, pois crianças respeitadas hoje são adultos responsáveis amanhã.


Vamos juntos construir um futuro onde cada criança possa ser criança.


Porque garantir os direitos das crianças é garantir o futuro melhor para a sociedade!



STF decide que Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue


No dia 25 de Setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao afirmar que a liberdade religiosa pode justificar o financiamento público de tratamentos de saúde diferenciados.


A decisão se deu nos Recursos Extraordinários (REs) 979742 e 1212272, sob a relatoria dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, respectivamente.


Por unanimidade, os ministros decidiram que adultos pertencentes à religião Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue em procedimentos médicos e que o Estado deve garantir o acesso a alternativas de tratamento disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que isso exija a busca por serviços em outras regiões.


A escolha por tratamentos alternativos deve ser feita de forma consciente e informada, considerando as implicações para o paciente.


O Plenário enfatizou que o direito à liberdade religiosa impõe ao Estado a responsabilidade de criar condições que permitam que os indivíduos pratiquem suas crenças sem sofrer coerção ou discriminação.


As diretrizes estabelecidas têm repercussão geral, o que significa que devem ser aplicadas em todas as instâncias judiciais.


Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 anos.

 

No caso de crianças e adolescentes, no entanto, a prioridade deve ser sempre a saúde e o bem-estar da criança, o que significa que a liberdade religiosa dos pais não pode interferir no acesso a tratamentos médicos necessários.

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