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E nesta sexta-feira, dia 25, teremos mais uma noite de música ao vivo com @adrianomarcosdaluz !


Compareça e venha conhecer os serviços de nossa recém aberta lanchonete.


A cerveja é gelada e o ambiente é o melhor possível!


A música começa às 20:30h.


Até lá!




Por Luiz Fernando Curcio, advogado trabalhista


No campo do Direito do Trabalho, o tema das ofensas a colegas fora do ambiente laboral tem gerado discussões importantes. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) preveja a aplicação de justa causa em casos de atos lesivos praticados dentro do ambiente de trabalho, decisões recentes da Justiça do Trabalho têm expandido essa aplicação para ofensas que ocorrem fora do local laboral, especialmente em redes sociais.


O fundamento para essa ampliação está no impacto negativo que tais condutas podem causar na convivência entre os colegas e no ambiente organizacional.


Quando um trabalhador agride verbalmente ou de forma escrita outro colega em redes sociais, a empresa pode entender que tal comportamento contamina o ambiente de trabalho, principalmente se as ofensas têm um caráter discriminatório, como homofobia, racismo, misoginia, ou qualquer forma de preconceito.


Essas atitudes não apenas afetam a relação entre os envolvidos, mas também prejudicam o clima organizacional como um todo.


A jurisprudência tem reconhecido que, mesmo fora do horário ou local de trabalho, esses atos podem ser motivo para dispensa por justa causa, desde que comprovadamente interfiram na relação de trabalho ou ofendam a moral de outro empregado, comprometendo a harmonia no ambiente profissional.


Empresas que adotam códigos de conduta ou políticas de diversidade e inclusão reforçam esse entendimento, ao estipular, de forma clara, as consequências para comportamentos inadequados que fujam aos padrões esperados.


Essa evolução jurisprudencial reflete a crescente preocupação com o ambiente de trabalho saudável, entendendo que as atitudes fora do local de trabalho não estão desvinculadas das responsabilidades laborais.


Assim, a Justiça do Trabalho vem adotando uma postura mais rigorosa, assegurando que a dignidade e o respeito entre trabalhadores sejam preservados, mesmo fora do ambiente formal de trabalho.


Esse entendimento serve como alerta tanto para empregados quanto para empregadores, destacando a importância de uma postura ética e respeitosa em todos os âmbitos, e não apenas dentro da empresa.


🌞 Está aberta a temporada de verão 2024/2025 na sede balneária da AME-SC!


⚠️ Atenção a todos os interessados em participar do sorteio


📆 As inscrições para o Sorteio vão até o dia 08 de novembro de 2024


🔴 O sorteio ocorrerá no dia 19 de novembro de 2024


🏖️ Início da Temporada: 06/12/2024

🌅 Término da Temporada: 03/04/2025


Entrada às sextas-feiras

Saídas às quintas-feiras, com a entrega da cabana limpa.


NÃO SERÁ PERMITIDO ANIMAIS NA SEDE BALNEÁRIA.


Mais Informações pelo WhatsApp (48) 9149-6933, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.🌞 Está aberta a temporada de verão 2024/2025 na sede balneária da AME-SC!


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Mais Informações pelo WhatsApp (48) 9149-6933, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.

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