Direito em Pauta: STF Decide Com Repercussão Geral Que Testemunhas De Jeová Podem Recusar Transfusão De Sangue

STF decide que Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue
No dia 25 de Setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao afirmar que a liberdade religiosa pode justificar o financiamento público de tratamentos de saúde diferenciados.
A decisão se deu nos Recursos Extraordinários (REs) 979742 e 1212272, sob a relatoria dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, respectivamente.
Por unanimidade, os ministros decidiram que adultos pertencentes à religião Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue em procedimentos médicos e que o Estado deve garantir o acesso a alternativas de tratamento disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que isso exija a busca por serviços em outras regiões.
A escolha por tratamentos alternativos deve ser feita de forma consciente e informada, considerando as implicações para o paciente.
O Plenário enfatizou que o direito à liberdade religiosa impõe ao Estado a responsabilidade de criar condições que permitam que os indivíduos pratiquem suas crenças sem sofrer coerção ou discriminação.
As diretrizes estabelecidas têm repercussão geral, o que significa que devem ser aplicadas em todas as instâncias judiciais.
Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 anos.
No caso de crianças e adolescentes, no entanto, a prioridade deve ser sempre a saúde e o bem-estar da criança, o que significa que a liberdade religiosa dos pais não pode interferir no acesso a tratamentos médicos necessários.






















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