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Direito em Pauta: STF Decide Com Repercussão Geral Que Testemunhas De Jeová Podem Recusar Transfusão De Sangue

  • aberssesc3
  • 11 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

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STF decide que Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue


No dia 25 de Setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao afirmar que a liberdade religiosa pode justificar o financiamento público de tratamentos de saúde diferenciados.


A decisão se deu nos Recursos Extraordinários (REs) 979742 e 1212272, sob a relatoria dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, respectivamente.


Por unanimidade, os ministros decidiram que adultos pertencentes à religião Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue em procedimentos médicos e que o Estado deve garantir o acesso a alternativas de tratamento disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que isso exija a busca por serviços em outras regiões.


A escolha por tratamentos alternativos deve ser feita de forma consciente e informada, considerando as implicações para o paciente.


O Plenário enfatizou que o direito à liberdade religiosa impõe ao Estado a responsabilidade de criar condições que permitam que os indivíduos pratiquem suas crenças sem sofrer coerção ou discriminação.


As diretrizes estabelecidas têm repercussão geral, o que significa que devem ser aplicadas em todas as instâncias judiciais.


Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 anos.

 

No caso de crianças e adolescentes, no entanto, a prioridade deve ser sempre a saúde e o bem-estar da criança, o que significa que a liberdade religiosa dos pais não pode interferir no acesso a tratamentos médicos necessários.

 
 
 

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