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Direito em Pauta: STJ decide que intimação por WhatsApp não autoriza prisão civil por dívida de alimentos

  • aberssesc3
  • há 2 horas
  • 1 min de leitura

STJ decide que intimação por WhatsApp não autoriza prisão civil por dívida de alimentos


Por decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a intimação de devedores de alimentos realizada por meio de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, não possui respaldo legal para fundamentar a prisão civil.


O entendimento estabelece que o cerceamento da liberdade somente é admissível mediante o cumprimento estrito das formalidades previstas em lei.


A decisão reforça que, embora os meios eletrônicos de comunicação sejam cada vez mais utilizados para dar celeridade aos atos processuais, a intimação que pode resultar em privação de liberdade não pode prescindir das garantias legais formais.


 
 
 

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