Direito em Pauta: STJ decide que intimação por WhatsApp não autoriza prisão civil por dívida de alimentos

STJ decide que intimação por WhatsApp não autoriza prisão civil por dívida de alimentos
Por decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a intimação de devedores de alimentos realizada por meio de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, não possui respaldo legal para fundamentar a prisão civil.
O entendimento estabelece que o cerceamento da liberdade somente é admissível mediante o cumprimento estrito das formalidades previstas em lei.
A decisão reforça que, embora os meios eletrônicos de comunicação sejam cada vez mais utilizados para dar celeridade aos atos processuais, a intimação que pode resultar em privação de liberdade não pode prescindir das garantias legais formais.






















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