
⚖️ STF garante igualdade de tratamento nas licenças parentais para servidores públicos civis e militares de Santa Catarina
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (30), uniformizar as regras das licenças maternidade, paternidade e adotante no serviço público civil e militar de Santa Catarina. A decisão, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7524, assegura igualdade de tratamento entre servidores civis e militares, reforçando a proteção integral à criança.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou dispositivos das Leis Complementares estaduais 447/2009 e 475/2009, por diferenciarem as licenças parentais em relação ao modelo federal.
Entre as principais mudanças, o STF definiu que a licença-maternidade de 180 dias começa na alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. O Tribunal também reconheceu o direito de pais solo, biológicos ou adotivos, à licença pelo mesmo prazo da maternidade.
A licença-paternidade foi fixada em 15 dias para todos os servidores estaduais, independentemente do vínculo funcional. Além disso, o STF reafirmou que a licença-adotante deve ter o mesmo prazo da licença-gestante e passou a valer também para servidores temporários e comissionados.
Por fim, a Corte considerou inconstitucional a possibilidade de exoneração de gestantes temporárias ou comissionadas mediante indenização, garantindo a estabilidade provisória durante a gestação.
A decisão representa um avanço na equiparação de direitos e fortalece a proteção à maternidade, à paternidade e à infância no serviço público catarinense.

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