Direito em Pauta: EXAME DE DNA E ACORDO NÃO BASTAM PARA ALTERAR PATERNIDADE NO REGISTRO CIVIL
há 17 horas
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a substituição do nome do pai registral pelo do pai biológico no registro de nascimento de uma criança exige ação judicial própria, mesmo quando há acordo entre os envolvidos e exame de DNA comprovando a paternidade.
Segundo o Tribunal, é necessário avaliar possíveis irregularidades no registro e a existência de vínculo socioafetivo entre a criança e o pai registral.
A decisão reforça que a paternidade não se limita aos laços biológicos e que qualquer alteração deve considerar, prioritariamente, os direitos da criança e seu melhor interesse.
📌 Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).






















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