

Direito em Pauta: EXAME DE DNA E ACORDO NÃO BASTAM PARA ALTERAR PATERNIDADE NO REGISTRO CIVIL
EXAME DE DNA E ACORDO NÃO BASTAM PARA ALTERAR PATERNIDADE NO REGISTRO CIVIL A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a substituição do nome do pai registral pelo do pai biológico no registro de nascimento de uma criança exige ação judicial própria, mesmo quando há acordo entre os envolvidos e exame de DNA comprovando a paternidade. Segundo o Tribunal, é necessário avaliar possíveis irregularidades no registro e a existência de vínculo socioafetivo entr





















