Lei regulamenta custódia compartilhada de pets em caso de separação

A sanção da Lei 15.392/2026 marca um novo capítulo na forma como o ordenamento jurídico brasileiro trata os animais de estimação em situações de separação conjugal. A norma estabelece diretrizes claras para a custódia compartilhada de pets em casos de divórcio ou dissolução de união estável, trazendo mais segurança jurídica e sensibilidade às relações familiares.
Assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (16), a legislação representa um avanço significativo tanto na proteção dos direitos dos animais quanto na mediação de conflitos entre ex-companheiros.
A nova lei reconhece que os animais de estimação ocupam um papel cada vez mais relevante no núcleo familiar, sendo considerados, na prática, membros da família. Com isso, a definição de guarda passa a levar em conta o bem-estar do animal, podendo incluir divisão de tempo, responsabilidades com despesas e cuidados diários.
Além de reduzir disputas judiciais, a medida também incentiva soluções mais equilibradas e humanizadas, evitando que os animais sejam tratados apenas como bens materiais em processos de separação.






















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