
Para que serve a averbação do contrato de locação?
A averbação do contrato de locação no Registro de Imóveis objetiva garantir o exercício do direito de preferência do locatário na aquisição, caso seja preterido.
O aspecto mais importante é que, nestes casos, o interessado poderá reclamar do locador perdas e danos, ou depositar judicialmente o preço ofertado pelo bem, somado às demais despesas da transferência, e haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro da venda no cartório de imóveis, e desde que o contrato de locação esteja averbado há pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do bem.
Registre-se, pela pertinência, que nos casos em que o contrato de locação não for averbado, o locatário igualmente terá o direito de preferência, porém, não poderá exercê-lo judicialmente mediante o depósito, mas tão somente reclamar pelas perdas e danos.
Lembre-se: uma assessoria jurídica especializada é essencial para garantir a segurança jurídica dos negócios imobiliários.

A AME-SC deseja um ótimo final de semana a todos!
📸 Crédito da foto:
Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina

Militares de Santa Catarina, atenção! ⚠️ Você sabia que é possível requerer a conversão da sua Licença Especial em pecúnia? 💰
O art. 9º da Lei Complementar n. 52 de 1992, que prevê “Aos Servidores Militares que optarem pela permanência no trabalho durante período de gozo de licença especial será concedida uma indenização mensal correspondente 100% (cem por cento) do respectivo soldo, até o limite de 01 (um) período, por ano.
Quem tem direito?
Militares estaduais que completaram 5 anos de exercício no cargo e conquistaram o direito a 3 meses de licença especial.
Ativos:
Podem requerer a conversão em pecúnia de até 30 dias do período da licença.
Inativos:
Podem requerer a conversão em pecúnia de TODO o período da licença não usufruído.
Você sabia? Deixe aqui seu comentário!
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