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A AME-SC deseja um feliz 98º aniversário ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina!


É com grande respeito e admiração que celebramos a dedicação e bravura desta corporação exemplar.


Ao longo de quase um século, esses bravos guerreiros têm se destacado na proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente, sempre prontos para enfrentar desafios com coragem e profissionalismo.


Parabéns a todos os bombeiros que, dia após dia, inspiram e cuidam do nosso Estado!



O que é considerado legítima defesa em um confronto armado?


A legítima defesa ocorre quando alguém reage a uma agressão injusta, atual ou iminente, utilizando meios proporcionais para se defender ou para defender outra pessoa. Em um confronto armado o policial pode usar a força, inclusive letal, se for necessária, para neutralizar uma ameaça que possa resultar em lesão ou morte sua, de seus colegas ou de terceiros, desde que essa ação seja necessária e proporcional.


A resposta do policial, portanto, sempre deve considerar o contexto e a ameaça, isso significa que, se for possível conter a ameaça com uma abordagem menos letal, o uso da força letal poderá ser questionado judicialmente. Por exemplo, em um confronto com armas brancas, se for possível a imobilização do indivíduo ou o uso de armamento não-letal, como o taser ou gás lacrimogêneo, atingí-lo com um projétil poderá ser considerado excessivo.


Nas denúncias de lesão corporal ou homicídio por excesso de legítima defesa, o advogado criminalista deverá analisar de forma bastante sensível o caso e seu contexto, considerando que o combate armado exige estratégia e atenção do agente, mas, ao mesmo tempo, que há uma grande pressão que recai sobre o policial, sua vida e a vida de seus colegas e terceiros.


Na dúvida, busque seu advogado criminalista de confiança.


Daniel Santos • OAB/SC 56.553

Advogado criminalista

WhatsApp: (48) 99116-2237

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