
Direito de preferência do inquilino:
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) garante ao inquilino o direito de preferência na compra do imóvel que ocupa.
Isso significa que, caso o proprietário decida vender o imóvel, ele deve, primeiramente, oferecer ao inquilino a oportunidade de adquiri-lo nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
Esse direito não precisa constar expressamente no contrato, pois decorre de lei. Essa é uma regra, mas, em alguns casos, o inquilino não terá esse direito, e estão previstos no art. 32 da Lei do Inquilinato: Art. 32.
O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.
⚖️ Por isso, lembre-se: uma assessoria jurídica especializada é essencial para garantir a segurança jurídica dos negócios imobiliários.
@professorjeffersonsbardella
@sbardellaadvocacia

Dano Moral Presumido em SC: Proteção do seu Nome e da sua Empresa ⚖️
Você sabia que a simples inscrição ou manutenção indevida do seu nome ou da sua empresa em cadastros de inadimplentes, como o SPC e o Serasa, já causa um dano moral presumido em Santa Catarina? 🤔
Isso significa que você não precisa provar que sofreu algum prejuízo concreto para ter direito a uma indenização por danos morais! 💼
Essa importante proteção está prevista na Súmula 30 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconhece o abalo à honra, à imagem e à reputação da pessoa física ou jurídica como consequência automática da negativação indevida.
Mas atenção! ⚠️
Para que haja dano moral indenizável, é crucial que não existam outras inscrições anteriores nos cadastros de inadimplentes.
Além disso, o TJSC tem uma média de condenação que varia bastante, entre 2 e 10 mil reais, dependendo do caso concreto.
Você sabia? Deixe aqui seu comentário!
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