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5 de Junho: Dia Mundial do Meio Ambiente


Neste Dia Mundial do Meio Ambiente, A AME-SC reconhece e valoriza o trabalho da Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina, essencial para a preservação dos ecossistemas, o combate aos crimes ambientais e a conscientização da sociedade sobre a importância de proteger o meio ambiente.


📸 Crédito da foto: Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina


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Pejotização: O que é e quando se configura como fraude trabalhista


A pejotização ocorre quando uma empresa contrata um trabalhador como pessoa jurídica (PJ), mas exige dele o cumprimento de obrigações típicas de um empregado celetista, como jornada fixa, subordinação direta, habitualidade e exclusividade, sem a formalização pela CLT.


Essa prática é comum em áreas como tecnologia, saúde, educação e comunicação, sendo adotada para reduzir encargos trabalhistas. No entanto, quando os elementos caracterizadores do vínculo de emprego estão presentes, a pejotização é considerada fraude à legislação.


O trabalhador que atua de forma pessoal, contínua, subordinada e mediante pagamento pode recorrer à Justiça do Trabalho para obter o reconhecimento do vínculo e o pagamento de verbas como férias, 13º, FGTS, INSS e Aviso-Prévio.


Nesses casos, prevalece o princípio da primazia da realidade, segundo o qual a forma como a atividade é desempenhada se sobrepõe à formalidade contratual.


Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 (Tema 1.389), reconheceu a repercussão geral da matéria e suspendeu, em todo o país, os processos que tratam da licitude desses contratos. A decisão definitiva definirá critérios para a validade das contratações via PJ e orientará a atuação dos tribunais quanto à competência e ao ônus da prova.


Diante da complexidade e das implicações jurídicas da pejotização, é essencial que profissionais avaliando esse tipo de contratação busquem orientação jurídica qualificada. Identificar a existência de vínculo e agir preventivamente pode evitar prejuízos decorrentes da supressão de direitos trabalhistas assegurados pela legislação.

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