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Licença Especial: Requeira Seus Direitos, Ativos ou Inativos!

  • 11 de set. de 2024
  • 1 min de leitura


Militares de Santa Catarina, atenção! ⚠️ Você sabia que é possível requerer a conversão da sua Licença Especial em pecúnia? 💰


O art. 9º da Lei Complementar n. 52 de 1992, que prevê “Aos Servidores Militares que optarem pela permanência no trabalho durante período de gozo de licença especial será concedida uma indenização mensal correspondente 100% (cem por cento) do respectivo soldo, até o limite de 01 (um) período, por ano.


Quem tem direito?


Militares estaduais que completaram 5 anos de exercício no cargo e conquistaram o direito a 3 meses de licença especial.


Ativos:


Podem requerer a conversão em pecúnia de até 30 dias do período da licença.


Inativos:


Podem requerer a conversão em pecúnia de TODO o período da licença não usufruído.


Você sabia? Deixe aqui seu comentário!

Entre em contato com o escritório Borba Advocacia & Consultoria Jurídica, nos canais de atendimento abaixo!

WhatsApp: (48) 99157-3062

 
 
 

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