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Herdeiro que mora sozinho em imóvel deixado pelos pais pode virar único dono, decide STJ

  • 7 de ago. de 2025
  • 1 min de leitura

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), se um dos herdeiros exerce a posse de forma exclusiva, contínua, com ânimo de dono e sem oposição dos demais, ele pode, sim, pleitear a propriedade definitiva por usucapião.


Como evitar esse tipo de disputa entre herdeiros?

Especialistas alertam: se um dos herdeiros for residir em um imóvel ainda em processo de inventário, o ideal é firmar um contrato de comodato – documento que formaliza o empréstimo gratuito do bem. Com isso, fica claro que a posse é temporária e sem intenção de propriedade, o que impede a caracterização da usucapião.


A decisão do STJ reforça a importância de regularizar a partilha dos bens logo após o falecimento, evitando conflitos e surpresas no futuro.

 
 
 

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