Direito em Pauta: Para que serve a averbação do contrato de locação?
- aberssesc3
- 17 de set. de 2024
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Para que serve a averbação do contrato de locação?
A averbação do contrato de locação no Registro de Imóveis objetiva garantir o exercício do direito de preferência do locatário na aquisição, caso seja preterido.
O aspecto mais importante é que, nestes casos, o interessado poderá reclamar do locador perdas e danos, ou depositar judicialmente o preço ofertado pelo bem, somado às demais despesas da transferência, e haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro da venda no cartório de imóveis, e desde que o contrato de locação esteja averbado há pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do bem.
Registre-se, pela pertinência, que nos casos em que o contrato de locação não for averbado, o locatário igualmente terá o direito de preferência, porém, não poderá exercê-lo judicialmente mediante o depósito, mas tão somente reclamar pelas perdas e danos.
Lembre-se: uma assessoria jurídica especializada é essencial para garantir a segurança jurídica dos negócios imobiliários.


























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