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Direito Em Pauta: Direito de preferência do inquilino

  • aberssesc3
  • 5 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

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Direito de preferência do inquilino:


A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) garante ao inquilino o direito de preferência na compra do imóvel que ocupa.


Isso significa que, caso o proprietário decida vender o imóvel, ele deve, primeiramente, oferecer ao inquilino a oportunidade de adquiri-lo nas mesmas condições oferecidas a terceiros.


Esse direito não precisa constar expressamente no contrato, pois decorre de lei. Essa é uma regra, mas, em alguns casos, o inquilino não terá esse direito, e estão previstos no art. 32 da Lei do Inquilinato: Art. 32.


O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.


⚖️ Por isso, lembre-se: uma assessoria jurídica especializada é essencial para garantir a segurança jurídica dos negócios imobiliários.


@professorjeffersonsbardella

@sbardellaadvocacia


 
 
 

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