Direito Em Pauta: Direito de preferência do inquilino
- aberssesc3
- 5 de dez. de 2024
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Direito de preferência do inquilino:
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) garante ao inquilino o direito de preferência na compra do imóvel que ocupa.
Isso significa que, caso o proprietário decida vender o imóvel, ele deve, primeiramente, oferecer ao inquilino a oportunidade de adquiri-lo nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
Esse direito não precisa constar expressamente no contrato, pois decorre de lei. Essa é uma regra, mas, em alguns casos, o inquilino não terá esse direito, e estão previstos no art. 32 da Lei do Inquilinato: Art. 32.
O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.
⚖️ Por isso, lembre-se: uma assessoria jurídica especializada é essencial para garantir a segurança jurídica dos negócios imobiliários.
@professorjeffersonsbardella
@sbardellaadvocacia























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