CNJ aprova criação da Certidão Nacional Criminal
- aberssesc3
- há 3 dias
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Na última terça-feira (9/12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, adotar um novo modelo de certidão criminal para todo o país. Durante a 17ª Sessão Ordinária de 2025, foi aprovada a resolução que cria a Certidão Nacional Criminal (CNC), documento que passa a padronizar, modernizar e centralizar a emissão de informações criminais no âmbito do Judiciário brasileiro.
A medida tem origem em um grupo técnico constituído pelo CNJ, com integrantes de diferentes instituições do sistema de justiça. Entre abril e junho, o grupo constatou uma grande disparidade entre os tribunais quanto aos critérios de emissão de certidões criminais, o que gerava falta de uniformidade, insegurança jurídica e dificuldade de integração entre bases de dados.
Segundo o conselheiro João Paulo Schoucair, relator do Ato Normativo 0000003-02.2025.2.00.0000, essa ausência de padronização acarretava retrabalho institucional e dificultava o acesso claro às informações. A partir da resolução, o país passa a contar com uma única certidão nacional, integrada ao Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic), gerido pela Polícia Federal, garantindo maior consistência e interoperabilidade.
A Certidão Nacional Criminal terá caráter ampliado e duas funções principais. Além de atestar se há ou não condenações definitivas, também servirá como certidão nacional de distribuição processual criminal, listando processos em andamento que já tenham recebido algum ato formal de valoração pelo Estado, como indiciamento ou recebimento de denúncia — sem detalhar fatos ou tipificações penais.
Conforme destacou o relator, o novo formato diferencia situações em que há apenas atividades investigativas — como inquéritos e termos circunstanciados — daquelas em que já houve manifestação formal do Estado, aprimorando a compreensão e o uso dessas informações.
A resolução também institui um modelo que concilia transparência e proteção de dados. A CNC será pública, gratuita e emitida preferencialmente pelo Portal Gov.br. Já a Folha de Antecedentes Criminais (FAC), que contém um histórico judicial mais completo, continuará sendo restrita aos órgãos de persecução penal.


























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