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Ações contra o desconto previdenciário dos militares estaduais foi declarada procedente

  • Rafaela Dornbusch - MTB SC - 2630
  • 10 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura



Texto: Rafaela Dornbusch - MTB/SC 2630


As ações contra o desconto previdenciário dos militares estaduais foi declarada procedente em 1º Grau, inclusive com a devolução dos valores descontados indevidamente. A ação foi impetrada individualmente aos associados que solicitaram pela Assessoria Jurídica da ABERSSESC.


"... merece amparo o pedido para determinar que o requerido abstenha-se de efetuar o desconto da contribuição previdenciária nos moldes da redação do artigo 24-C, do Decreto-Lei n. 667/1969, confirmando-se a tutela antecipada concedida. Além disso, cabível a devolução dos valores pela entidade de previdência...", afirmou o juiz.


Cabe recurso do Estado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. "Foi uma grande vitória nossa. Seguimos confiantes de que a sentença será mantida pela Turma de Recurso", afirmou a advogada Maria Lúcia Ferreira Pacheco.

 
 
 

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