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Direito em Pauta: STJ decide que recibo de compra e venda pode servir para regularizar imóvel sem registro

  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

⚖️ STJ decide que recibo de compra e venda pode servir para regularizar imóvel sem registro


Uma decisão recente da Superior Tribunal de Justiça trouxe um entendimento importante para quem busca regularizar um imóvel por meio da usucapião.


A 3ª Turma do tribunal decidiu, por unanimidade, que um simples recibo de compra e venda pode ser aceito como “justo título” para instruir uma ação de usucapião urbana.


A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que o recibo é um documento capaz de demonstrar a existência de um título que fundamenta a posse do imóvel, servindo como prova de que houve uma negociação e que a ocupação não ocorreu de forma irregular.


📌 O que isso significa na prática?


Muitas pessoas adquirem imóveis apenas com:


* recibos de pagamento

* contratos particulares

* acordos informais


Sem escritura pública ou registro em cartório.


Com essa decisão, o tribunal reconhece que esses documentos podem ajudar a comprovar a origem legítima da posse, fortalecendo ações de usucapião.


⚠️ Mas atenção:

O recibo não substitui os demais requisitos legais da usucapião.


Para obter o reconhecimento da propriedade, ainda é necessário comprovar:


✔ tempo mínimo de posse previsto em lei

✔ posse contínua e sem oposição

✔ intenção de dono do imóvel


🏡 Impacto da decisão


O entendimento representa um avanço importante para a regularização de imóveis, especialmente em situações comuns no Brasil, onde muitas negociações imobiliárias ocorrem sem formalização completa.


Assim, quem mora há anos em um imóvel adquirido por recibo pode ter mais um elemento jurídico para buscar a propriedade definitiva na Justiça.


 
 
 

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