Direito Em Pauta: Apenas as doenças listadas na lei federal isentam o imposto de renda?
- aberssesc3
- 13 de fev. de 2025
- 1 min de leitura

Apenas as doenças listadas na lei federal isentam o imposto de renda?
Embora se trate de relação predefinida, o judiciário tem estendido a isenção à aqueles que possuem doenças relacionadas.
A exemplo temos a situação da visão monocular, de apenas um dos olhos, havendo o enquadramento na patologia “cegueira” e, extensão da isenção do imposto de renda.
“O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual, consideradas as definições médicas de patologias – mesmo que a pessoa possua a visão normal em um dos olhos, poderá ser diagnosticada como portadora de cegueira (H54.4) – a literalidade do art. 6º, XIV da Lei n. 7.713/88 conduz à interpretação de que a isenção abrange o gênero patológico "cegueira", não importando se compromete a visão binocular ou monocular. (REsp n. 1.6549.816-ES, rel. Min. Herman Benjamim, j. 06.04.17, DJe 25.04.17).”
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