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A Responsabilidade do Proprietário em Acidentes de Trânsito

  • aberssesc3
  • 27 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

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A Responsabilidade do Proprietário em Acidentes de Trânsito


A Súmula 2 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) estabelece que, comprovada a compra e venda do veículo, o novo proprietário responde pelos danos causados, mesmo que a transferência do documento não tenha sido realizada.


O que isso significa na prática?


Se você comprou um carro e, antes de transferir o documento, se envolveu em um acidente, você será o responsável pelos danos causados, mesmo que o carro ainda esteja no nome do antigo dono.

A responsabilidade abrange tanto danos materiais (conserto do outro veículo, etc.) quanto danos pessoais (custos médicos, indenizações por invalidez ou morte, etc.).

O antigo proprietário, mesmo que o veículo ainda esteja em seu nome, caso seja acionado judicialmente poderá alegar ilegitimidade passiva, já que a propriedade do veículo é transferida no momento da tradição, ou seja, da entrega do bem ao comprador e embora o antigo proprietário não seja responsabilizado diretamente pelos danos do acidente, ele poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mesmo que seja reconhecida sua ilegitimidade passiva. Isso ocorre porque, segundo o princípio da causalidade, ele deu causa ao processo por não ter transferido o veículo em tempo hábil, gerando a necessidade da ação judicial.


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WhatsApp: (48) 99157-3062

 
 
 

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